O contrato era bem fascista: eu tenho o imóvel que tem as características tais e deve ser mantido e devolvido em perfeita ordem e vocês têm milhões de obrigações e as sanções são tais e tais. Eu vi que tinha repetições: o valor do aluguel e o dia do pagamento estavam estabelecidos no início do contrato. Como a transação era mediada pela imobiliária, o primeiro aluguel deveria ser pago à imobiliária, o restante à proprietária. No final do contrato, na cláusula 47, quando entrava em jogo o pagamento de caução, estava escrito que a caução deveria ser paga juntamente com o primeiro aluguel - diretamente para a proprietária. Além disso, as cláusulas estavam dispostas em ordem aleatória.
Não sei se por força do hábito de editora/ revisora; ou obsessão por ordem e clareza, fui agrupando as cláusulas: do objeto, das obrigações do locatário, da rescisão etc. Aquilo gerou um escândalo. Lá e aqui, dentro de casa: como que ela vai saber o que você mudou se ela não reconhece mais o contrato? Quando se muda as leis, elas continuam na ordem, mas
O simples fato de não aceitar o contrato enquanto tal foi o maior dos problemas. Ou assina, ou não assina. Elaborar o contrato, chegar a um consenso pelo contrato - que deve respeitar as duas partes e deve refletir um acordo - não, isso não é admissível. Uma parte faz o contrato, a outra parte concorda e assina ... ou não assina. Desistimos.
Outra imobiliária nos mostrou outro imóvel que nos interessou muito. Como já tínhamos estudado a Lei do Inquilinato e sabíamos que não somos obrigados a pagar taxas que incidem sobre o imóvel (tipo IPTU), pedimos para não pagar o IPTU. O agente imobiliário disse que isso não seria possível, porque o pagamento do IPTU por parte do inquilino já estava previsto em contrato. Sim, e não tem como alterar o contrato? Não, o contrato é padrão. Por uma questão de honra e justiça, desistimos.
Agora decidimos sair daqui só em dezembro, nas férias. Ufa, vai dar tempo de colher mangas!
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